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PAGAMENTO DO ABONO DO PIS 2011
CONFIRA ABAIXO A TABELA COM AS DATAS DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL 2011
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
- Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
- Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?
- - Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
- Qual é o valor do benefício?
- O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
- Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
- Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.
- Eu não tenho o Cartão do Cidadão, como posso receber meu Abono Salarial do PIS?
- Para quem não tem o Cartão do Cidadão, o Abono Salarial do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA.
Aproveite a oportunidade e peça o seu cartão na agência ou pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101. No próximo exercício, você poderá desfrutar da facilidade de sacar seu benefício no auto-atendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes CAIXA Aqui.
- Existem outras formas de receber o benefício?
- Sim, a CAIXA pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto na conta-corrente, poupança ou Conta Fácil mantida na CAIXA ou diretamente no contracheque daqueles trabalhadores, cujas empresas firmaram o convênio CAIXA PIS-Empresa.
- O benefício fica disponível o ano inteiro?
- Não. O exercício do PIS começa sempre no mês de JULHO de um ano e termina no mês de JUNHO do ano seguinte. Consulte o Calendário de Pagamentos do PIS.
- Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial do PIS?
- O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, afixado em locais de grande movimentação ou, ainda na internet, nos sítios da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.
- O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial do PIS?
- O valor do Abono Salarial do PIS não sacado durante o exercício, que vai de JULHO de um ano até JUNHO do ano seguinte, é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Outras informações sobre o Abono Salarial do PIS podem ser obtidas no sítio da CAIXA , pelo SAC CAIXA – 0800 726 0101, em qualquer Agência da CAIXA ou, ainda, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Alô Trabalho - 0800-610101.
COMO POSSO RECEBER O BENEFÍCIO?
Informe-se
Você não precisa requerer o benefício. Basta verificar se você cumpre os requisitos e as condições para receber o abono. Aqui no site da CAIXA, você tem todas as informações necessárias para saber se tem direito ou não a recebê-lo.
Consulte o cronograma
Se você tiver direito ao Abono Salarial deverá consultar o Calendário de Pagamentos disponível tanto aqui no site da CAIXA, quanto nas agências. Tome nota do dia a partir do qual o seu Abono Salarial estará disponível.
Saque o benefício
O Abono Salarial pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos.
Se você possui o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, seu Abono Salarial pode ser recebido nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos e Correspondentes CAIXA AQUI.
O Abono Salarial também pode ser pago diretamente no seu contracheque, se o seu empregador tiver firmado o convênio CAIXA PIS-Empresa. Nesse caso, o pagamento é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.
Também é possível que o benefício seja creditado automaticamente em sua conta corrente ou poupança CAIXA, desde que você seja o único titular. Nesse caso, o crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos. Caso você não queira que o pagamento do Abono Salarial seja realizado através de crédito em conta, basta fazer essa opção em qualquer agência da CAIXA.
SEGURO-DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados. Ele pode ser solicitado por todo trabalhador que atenda aos requisitos legais e tenha sido:
- Dispensado sem justa causa.
- Suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
- Solicitado por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies.
- Requisitado pelos que estão livres da condição semelhante a de escravidão.
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, tudo vai depender da situação de quem o solicita.
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Se você optar pelo autoatendimento, as parcelas com centavos só serão pagas nos terminais localizados nas agências da CAIXA.
Além disso, o pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
Caso você tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia. O crédito ocorre apenas para as modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
- Onde requerer?
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
- Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
Perguntas Frequentes sobre FGTS
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado
8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
Fonte: www.caixa.gov.br
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